A Associação Brasileira de Eventos — ABRAFESTA alerta o setor para os efeitos diretos da Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entrará em vigor em 1º de julho de 2025. o2z
A nova norma restabelece a obrigatoriedade de negociação coletiva prévia para a realização de trabalho em feriados.
De acordo com a associação, isso afeta as atividades essenciais para a realização de eventos, como montagem, operação técnica e prestação de serviços em datas comemorativas.
Até o momento, o funcionamento em feriados podia ocorrer por decisão direta das empresas. Com a mudança, a a ser exigido acordo específico entre sindicatos patronais e laborais, sob pena de multas e riscos trabalhistas.
As negociações individuais com colaboradores deixam de ser permitidas.
“A portaria representa um desafio adicional para a segurança jurídica e operacional do setor, especialmente considerando a natureza sazonal e concentrada dos eventos em feriados e finais de semana”, diz o presidente da ABRAFESTA, Ricardo Dias;
A entidade orienta seus associados a iniciarem desde já as tratativas sindicais, mapearem os feriados nacionais, estaduais e municipais, e revisarem as escalas de trabalho, de forma a garantir conformidade legal e evitar autuações.
A ABRAFESTA segue atuando junto aos órgãos competentes para defender os interesses do setor e propor soluções que preservem a viabilidade das atividades de eventos no Brasil.